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Kaffe na Mesa Assessoria Contábil

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

MEI e pessoa física

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

DASN-SIMEI e declaração de Imposto de Renda são obrigações diferentes. Entenda quando o titular pode estar obrigado e como separar receita, despesas e lucro.

Por Debora Dantas, contadoraLeitura: 8 minutosAtualizado em setembro de 2026

Ter MEI não obriga automaticamente a entregar a DIRPF — e também não dispensa automaticamente. A análise é feita na pessoa física, conforme as regras anuais da Receita Federal e os rendimentos recebidos pelo titular.

Duas declarações, duas finalidades

Declaração Quem entrega O que informa
DASN-SIMEI CNPJ do MEI Receita bruta anual e informação sobre empregado
DIRPF Pessoa física titular Rendimentos, bens, dívidas, pagamentos e demais informações pessoais

Mesmo sem faturamento, o CNPJ ativo deve entregar a DASN-SIMEI com receita zerada. A DIRPF, por outro lado, depende dos critérios de obrigatoriedade divulgados para cada exercício.

Todo dinheiro que entrou é rendimento tributável?

Não. Primeiro é preciso apurar o resultado da atividade: receita bruta menos despesas necessárias e comprovadas. Depois, separar o que pode ser tratado como lucro isento e o que pode representar rendimento tributável do titular.

Sem escrituração contábil regular, costuma-se limitar a parcela isenta aos percentuais utilizados na legislação do lucro presumido: em linhas gerais, 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços. A aplicação depende da atividade e dos dados do caso.

Importante: o cálculo do MEI não deve ser feito apenas olhando o saldo bancário. Transferências entre contas, empréstimos e aportes não são automaticamente faturamento ou lucro.

Exemplo simplificado

Uma designer MEI faturou R$ 60.000,00 no ano e teve R$ 18.000,00 de despesas comprovadas. O resultado econômico foi de R$ 42.000,00. Para analisar a DIRPF, ainda será necessário verificar a parcela isenta aplicável, eventual rendimento tributável e os demais critérios pessoais de obrigatoriedade.

Esse exemplo não substitui o cálculo individual: salário CLT, aluguel, investimentos, ganho de capital, bens e outras fontes de renda podem alterar completamente a conclusão.

O que guardar

  • relatório mensal de receitas;
  • notas fiscais emitidas;
  • comprovantes das despesas da atividade;
  • extratos bancários da conta do negócio;
  • DAS pagos e recibos da DASN-SIMEI;
  • comprovantes das transferências feitas ao titular.

Antes de entregar a DIRPF

  • confira se a DASN-SIMEI está correta;
  • separe movimentação do CNPJ e despesas pessoais;
  • calcule o resultado real da atividade;
  • verifique as regras de obrigatoriedade do exercício vigente;
  • não declare toda a receita do MEI como rendimento pessoal sem análise.
Fontes consultadas: Receita Federal — Perguntas e Respostas MEI e SIMEI; Receita Federal — Meu Imposto de Renda; DASN-SIMEI.

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