Como emitir nota fiscal sendo MEI
Serviço e mercadoria seguem caminhos diferentes. Veja quando o MEI deve emitir nota e quais dados revisar antes de concluir.
O primeiro passo não é clicar em “emitir”. É identificar se a operação envolve serviço ou mercadoria, quem é o cliente e qual documento fiscal se aplica.
Quando o MEI precisa emitir nota?
Em regra, o MEI deve emitir documento fiscal quando vende ou presta serviço para outra pessoa jurídica. Nas operações com consumidor pessoa física, a dispensa pode existir, salvo quando o cliente solicitar ou quando houver regra específica para a operação.
Venda pela internet, transporte da mercadoria, marketplace e exigências estaduais podem mudar o procedimento. Por isso, comércio e serviço não devem ser tratados como se utilizassem o mesmo emissor.
MEI prestador de serviços
O MEI prestador utiliza o padrão nacional da NFS-e. A emissão pode ser feita pelo Emissor Web ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, com conta gov.br ou certificado digital, conforme a forma de acesso disponível.
Acesse o Emissor Nacional
Entre com a conta gov.br e confira os dados cadastrados.
Escolha a emissão
Use a opção simplificada ou completa, conforme as informações necessárias.
Informe cliente e serviço
Revise CPF/CNPJ, descrição, município, data e valor da operação.
Emita e arquive
Envie ao cliente e mantenha o documento junto ao controle mensal.
MEI que vende mercadorias
A emissão de NF-e ou NFC-e depende da Secretaria de Fazenda do estado e pode exigir inscrição estadual, credenciamento, certificado ou aplicativo emissor. No Rio de Janeiro, por exemplo, é necessário verificar as regras vigentes da SEFAZ-RJ para a operação realizada.
Não utilize NFS-e para documentar venda de mercadoria. Também não use uma descrição genérica que esconda o que foi efetivamente vendido ou prestado.
Erros comuns antes de confirmar
- CPF ou CNPJ incorreto;
- descrição vaga ou incompatível com a atividade;
- valor diferente do contrato ou do pagamento;
- data de competência errada;
- município de incidência não analisado;
- emissão duplicada;
- confundir cancelamento com substituição.
Guarde junto ao relatório mensal
- notas fiscais emitidas;
- notas de compras e serviços contratados;
- comprovantes de cancelamento ou substituição;
- relatório de vendas por Pix, cartão e plataforma;
- contratos e ordens de serviço.
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