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Quando o MEI precisa migrar para microempresa?

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Quando o MEI precisa migrar para microempresa?

Ultrapassar o limite não é o único motivo. Atividade vedada, entrada de sócio, filial ou mais de um empregado também podem exigir o desenquadramento.

Por Debora Dantas, contadoraLeitura: 8 minutosAtualizado em setembro de 2026

MEI e microempresa não são sinônimos. MEI é um regime simplificado; microempresa é um porte empresarial. Ao sair do SIMEI, o negócio precisa analisar enquadramento, tributação e obrigações antes de continuar operando.

Situações que podem exigir a saída do MEI

  • receita bruta acima do limite anual do MEI;
  • inclusão de atividade não permitida;
  • entrada de sócio ou participação em outra empresa;
  • abertura de filial;
  • contratação acima do limite permitido;
  • transformação da natureza jurídica;
  • desenquadramento por opção, quando o negócio cresceu e o MEI deixou de ser adequado.

Qual é o limite de faturamento?

Para o MEI em geral, o limite anual permanece em R$ 81.000,00. No ano de início, o teto é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses de atividade, considerando a fração de mês como mês completo.

O MEI transportador autônomo de cargas possui regra específica: limite anual de R$ 251.600,00 e proporcional mensal próprio. Não misture essa exceção com as demais atividades.

Exemplo: um MEI comum iniciado em julho terá seis meses no cálculo. O limite proporcional será de R$ 40.500,00.

Excesso de até 20% e acima de 20%

Quando o excesso fica em até 20%, a orientação oficial prevê informar a receita total na DASN-SIMEI e recolher a diferença calculada pelo sistema, com desenquadramento para o período seguinte. Se o excesso superar 20%, os efeitos podem ser retroativos ao início do ano — ou à data de abertura, conforme o caso.

Por isso, não é prudente esperar dezembro. O acompanhamento mensal permite simular o custo da transição e preparar cadastro, emissão fiscal e tributação.

O que muda depois do MEI?

Ponto Como MEI Depois do desenquadramento
Tributos DAS fixo mensal Cálculo sobre a receita, conforme o regime
Declarações Obrigações reduzidas Mais obrigações fiscais e contábeis
Notas fiscais Regras simplificadas Regras do novo enquadramento
Contabilidade Dispensa legal em situações simples Escrituração e acompanhamento tornam-se essenciais

Checklist para planejar a migração

  • somar corretamente toda a receita bruta;
  • identificar a data e o motivo do desenquadramento;
  • simular Simples Nacional, Lucro Presumido e, quando aplicável, Lucro Real;
  • revisar CNAE, município, inscrição estadual e emissão de notas;
  • organizar documentos para escrituração;
  • ajustar preço e fluxo de caixa para os novos tributos.
Fontes consultadas: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A e 18-F; Portal do Empreendedor — desenquadramento; Manual do Desenquadramento do SIMEI.

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